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Clique abaixo para acessar o contrato digital de g. de redes sociais.
Pelo presente instrumento particular de contrato, de um lado MKT BRASIL.ON,
inscrita no CNPJ Nº 34.873.8210001-54, com sede própria (MATRIZ) Rua Fagundes Varela 26 SL 05 Vila Betânia, na cidade de São José dos Campos, SP, doravante simplesmente denominada CONTRATADA, e de outro o CONTRATANTE, denominado e qualificado no verso, adiante somente denominado CONTRATANTE, têm entre si, justos e acertado o que segue:
1. É objeto do presente instrumento a apresentação de serviços de publicidade e divulgação em redes sociais e inclusão no site da CONTRATADA, e/ou em mídias impressas, de acordo com o plano especificado no anverso.
1.1. A CONTRATADA não se responsabiliza pela conversão em vendas do serviço prestado (garantia de resultados).
2. O CONTRATANTE autoriza, neste ato, a divulgação em redes sociais, mencionado no anverso, ficando devidamente esclarecido que o conteúdo já publicado é de responsabilidade exclusiva do mesmo, não respondendo a CONTRATADA por eventual violação de direitos autorais de imagem, de privacidade, de propriedade industrial ou do consumidor, obrigando-se o CONTRATANTE a indenizar a CONTRATADA em ação de regresso.
3. Declaro o Signatário desta que está devidamente autorizado pelo CONTRATANTE a responder ou assinar o presente contrato, respondendo solidariamente pelas obrigações decorrente de assinatura.
4. De acordo com o plano contratado no Anexo deste contrato.
5. Se o Ajuste compreender a figuração de uma publicação da CONTRATADA, o presente contrato poderá ser desdobrado em tantos instrumentos contratuais quantos forem necessários, mantendo-se sempre as condições constantes deste instrumento.
6. Acarretara também a rescisão da presente avença a liquidação amigável ou judicial, concordata ou falência de qualquer das partes.
7. A CONTRATADA reserva-se ao direito de alterar qualquer procedimento técnico referente aos serviços contratados sem prévio aviso.
8. O Preço e as condições são constantes no anverso desse instrumento.
9. O pagamento deverá ser feito através de pix, crédito recorrente, cartão de crédito ou boleto
9.1. Em caso de PERMUTA, a CONTRATADA tem o direito de retirar o produto acordado sem prazo limite (ou seja, após a assinatura do contrato). Caso haja impedimento por parte do CONTRATANTE, será emitido boleto no valor do contrato.
10. Os Pagamentos serão feitos mensalmente e o Pagamento deverá ser efetuado nos dias 10, 20 ou 30 de cada mês conforme anverso deste documento.
11. Em caso de atraso no pagamento o CONTRATANTE pagará multa de 2% (dois por cento) mais juros de mora de R$ 0,45 (quarenta e cinco centavos) ao dia, além da correção monetária.
11.1.1. Se a Execução do serviço já estiver efetivada, as demais prestações serão consideradas vencidas de pleno direito e prontamente exigíveis com correção monetária de acordo com o plano contratado.
12. A tolerância ou dilação dos prazos, bem como de qualquer outra cláusula desse ajuste, não constituirá nova ação e em nenhum caso haverá necessidade de notificação ou interpelação para os efeitos prescritos ou para cobrança do saldo devedor, que será considerado líquido certo e exigível.
13. A CONTRATADA poderá executar a cobrança das prestações convencionais, em todo ou em parte, mediante o saque de duplicata contra o CONTRATANTE.
14. Em caso de inadimplência, o CONTRATANTE autoriza desde já a proceder-se ao registro de seu débito junto ao SPC – Serviço de Proteção ao Crédito.
15. Se a figuração for de entidade de administração pública, as despesas correspondentes correrão por conta de dotação orçamentária.
16. É de exclusiva responsabilidade do CONTRATANTE manter a CONTRATADA permanentemente informada de qualquer alteração ocorrida nos dados por ele fornecidos, mormente os constantes do(s) anexo(s) do presente.